Aprendizado · Saída

Multa rescisória de aluguel: como calcular a proporcional

7 min de leitura · 13 de setembro de 2026

Saída antes do prazo. A Lei do Inquilinato (art. 4º da Lei 8.245/91) trata da multa pela rescisão antecipada. A prática de mercado é a proporcional ao tempo que ainda faltava. Isto não é parecer jurídico. Caução e danos entram no acerto final.

Quando cabe multa rescisória

Quando o inquilino devolve o imóvel no meio do prazo e o contrato prevê multa. Sem cláusula, não invente “três aluguéis porque todo mundo cobra”. Locador pedindo a saída no meio do contrato é outro regime.

Multa cheia vs proporcional

Multa cheia = aluguel × número de aluguéis da cláusula. Quem já cumpriu um terço do prazo, na prática de mercado, não deve a cheia inteira: reduz pelo tempo restante. Se o papel não prevê redução, a discussão é jurídica — não resolva no grito.

Fórmula + exemplo

Proporcional = multa cheia × meses restantes ÷ prazo total. Meses restantes = prazo − já cumpridos.

Exemplo: aluguel R$ 2.000, multa de 3 aluguéis, prazo 30 meses, 10 cumpridos. Cheia R$ 6.000. Restam 20. Proporcional = 6.000 × 20 ÷ 30 = R$ 4.000.

A calculadora de multa rescisória faz essa conta.

Negociar vs insistir no contrato

O papel é o ponto de partida. Dá para negociar (sair mais cedo, reduzir um pedaço) se as duas partes assinam o combinado. Insistir no contrato é legítimo se a cláusula existe e a conta está clara. Sem número no WhatsApp “no feeling”.

Some com caução no acerto final. Mora do mês é outra linha.

Estimativa operacional na linha do art. 4º da Lei 8.245/91. Vale o contrato. Não substitui parecer jurídico.

Perguntas frequentes

Três aluguéis é o teto da multa?

É o número que mais aparece em contrato residencial — não um teto automático da lei. Se o seu papel fala em dois, um, ou um valor fixo, use esse número.

A multa some inteira no mês 10 de um prazo de 30?

Na prática de mercado, não. Quem já cumpriu parte do prazo costuma pagar a parte proporcional ao que faltava. Confira se o contrato prevê essa redução.

E se for o dono pedindo a saída?

Outra conversa. Esta conta é a multa do inquilino que devolve o imóvel antes do prazo.

Posso descontar a multa da caução?

Pode entrar no acerto final como linha a cargo do inquilino. Não é “ficar com a caução e esquecer o resto”.

A calculadora substitui o contrato?

Não. É a conta mais usada (multa cheia × meses restantes ÷ prazo). Vale o papel e, em dúvida, um advogado.

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