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Calculadora de multa rescisória de aluguel

Multa cheia do contrato reduzida pelo tempo já cumprido. Estimativa; vale o seu contrato.

Como calculamos

Multa cheia em reais = aluguel × número de aluguéis. Multa proporcional = multa cheia × meses restantes ÷ prazo total. Meses restantes = prazo − cumpridos.

Estimativa usual de mercado, na linha do art. 4º da Lei 8.245/91. Vale o que está no contrato. Não inclui caução nem acerto final.

Ver também: Reajuste · Multa e juros de atraso · Devolução de caução · Acerto final

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Como funciona a multa por sair antes do prazo

O inquilino pode devolver o imóvel no meio do contrato. A Lei do Inquilinato (art. 4º da Lei 8.245/91) trata da multa pela rescisão antecipada — e a prática de mercado é cobrar só a parte proporcional ao tempo que ainda faltava.

A multa cheia (em geral alguns aluguéis) não some inteira no mês 10 de um contrato de 30. Quem já cumpriu um terço do prazo não deve o mesmo que quem saiu no primeiro mês. Esta página faz essa conta. Caução, pintura e contas da saída ficam de fora.

Como se calcula a proporção

Primeiro vira a multa cheia em reais: aluguel × número de aluguéis do contrato. Depois: multa cheia × meses restantes ÷ prazo total.

Exemplo: aluguel R$ 2.000, multa de 3 aluguéis, prazo 30 meses, 10 já cumpridos. Multa cheia R$ 6.000. Restam 20 meses. Proporcional = 6.000 × 20 ÷ 30 = R$ 4.000. Se o contrato fala em 2 aluguéis, troque o campo — o 3 é só o default. Depois some caução, aluguel proporcional e danos no acerto final da rescisão.

Perguntas frequentes

Três aluguéis é o teto da multa?

É o número que mais aparece em contrato residencial — não é um teto automático da lei. Se o seu papel fala em dois aluguéis, um, ou um valor fixo, use esse número. Esta página só começa em 3 porque é o padrão de mercado.

E se o contrato for diferente da proporção?

Vale o contrato, desde que a cláusula faça sentido com a Lei do Inquilinato (art. 4º da Lei 8.245/91): a multa costuma ser reduzida na proporção do tempo já cumprido. Se o texto não prevê redução, a prática usual ainda é proporcionalizar. Em briga, isso é caso de advogado — não desta calculadora.

E se for o dono pedindo a saída?

Outra conversa. Esta conta é a multa do inquilino que devolve o imóvel antes do prazo. Locador pedindo de volta no meio do contrato tem regras e prazos próprios. Não use este número ao contrário.

A calculadora substitui o contrato ou um advogado?

Não. É uma estimativa com a conta mais usada no mercado (multa cheia × meses restantes ÷ prazo). Caução, chave, pintura e acerto de contas ficam de fora. Em dúvida, leia o contrato e fale com um advogado.

Estimativa operacional. Vale o contrato e, em dúvida, um advogado. Não substitui parecer jurídico nem cria multa que o papel não prevê.